Centros de Lazer: taxa de alteração / desistência

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Centros de Lazer: não cobrança do valor da taxa alusiva à alteração e desistência de estadias

O Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado (Cofre) acompanha, atentamente, a situação inerente ao novo coronavírus COVID-19. A Instituição cumprirá, escrupulosamente, todas as indicações da Direção-Geral da Saúde, entidade que coordena, no setor da saúde, a resposta a este novo vírus.

Nesse sentido, foram adaptadas medidas extraordinárias, nomeadamente no que refere às estadias nos Centros de Lazer (Covilhã e Vau). De momento, não está contemplada a interrupção no funcionamento nestes equipamentos.
Não obstante, reconhecendo a necessidade de mecanismos preventivos e observância dos planos de contingência em vigor um pouco por todo o país, muitos dos sócios com estadias marcadas para a Covilhã estão a solicitar a sua desmarcação. Nesse sentido, face ao contexto que vivemos, o Conselho de Administração do Cofre decidiu não cobrar o valor da taxa alusiva à alteração e desistência de estadias, conforme consta do Regulamento dos Centros de Lazer, procedimento que terá aplicação a todas as estadias marcadas até ao próximo 30 de abril.

Recordamos que o Cofre tem uma equipa de trabalho que se encontra a acompanhar permanentemente as orientações e recomendações emanadas pela DGS. Assim, qualquer evolução da situação continuará a ter o criterioso acompanhamento do Cofre e a consequente adoção de medidas, sempre que se justifique.

Sem alarmismos, mas com determinação, seremos rigorosos na defesa do bem-estar dos nossos sócios.

Cofre de Previdência
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