Novas regras_Centros de Lazer

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Regras em vigor a partir de 1 de outubro’21

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 e Decreto-Lei n.º 78-A/2021, a partir do próximo dia 1 de outubro’21 estão alteradas algumas regras no acesso aos equipamentos hoteleiros.

Assim, foi eliminada a necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou teste com resultado negativo no acesso aos Centros de Lazer do Cofre.

Face à publicação dos referidos diplomas legais, o Cofre está reavaliar as necessidades de adaptação à nova legislação e recomendações veiculadas pelas entidades competentes, pelo que em breve daremos mais novidades sobre este tema.

Para mais informações e reservas, basta ligar para 213 241 060 ou enviar um email para geral@cofreprevidencia.pt .

Cofre de Previdência
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